Processos

Em primeiro lugar, em virtude da interpretação dominante consagrada pela decisão do STF em abril de 2010, a chamada Lei da Anistia, (Lei 6.683, de 1979), que considera que tal dispositivo anistiou os executores das torturas, a família encaminhou uma ação na área cível. A primeira tentativa, em 2007, sob a forma de uma “ação declaratória” pedia a declaração do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra como responsável pela morte, sob tortura, de Merlino. Esta ação foi suspensa, em setembro de 2008, por um recurso dos advogados de Ustra ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

 

Em 2010, a família encaminhou então, ainda na área cível, uma ação por “danos morais”, atribuindo ao juiz da causa o montante a ser atribuído às signatárias da ação, Angela Mendes de Almeida, sua ex-companheira, e Regina Merlino Dias de Almeida, sua irmã. Esta ação recebeu uma sentença favorável, proferida pela juíza Cláudia de Lima Menge, em 2012. O primeiro artigo desta seção“Merlino, mais do que nunca presente, agora e sempre” –  trata das idas e vindas deste processo até o momento desta sentença.

 


O segundo artigo“MPF acusa agentes da ditadura de matar jornalista”, de autoria de Tatiana Merlino e André Caramante – está baseado na inicial da ação movida pelo Ministério Público Federal, na área penal, em 2014, contra o coronel Brilhante Ustra, os delegados de polícia Aparecido Laertes Calandra e Dirceu Gravina. como responsáveis pela morte, sob tortura, de Merlino, bem como o médico legista Abeylard de Queiroz Orsini por assinar um atestado de óbito falso. Ou seja, nesta ação, o MPF segue a legislação internacional sobre crimes contra a humanidade, esperando que a Justiça mude sua interpretação de anistia aos torturadores.

 


O terceiro texto desta seção é a íntegra da parte relativa ao caso Merlino do “Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade”.

 


O quarto texto desta seção“Magistrados ignoram testemunhas e citam laudo forjado da ditadura para isentar Ustra” – de autoria de Felipe Betim, publicado no El Pais, refere-se ao julgamento do recurso impetrado pelos advogados do coronel Ustra contra a sentença favorável à família Merlino, proferida pela juíza Cláudia de Lima Menge, realizado em 17 de outubro de 2018, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O coronel havia falecido, mas o seu espólio continuava devedor da indenização por danos morais pelo assassinato de Luiz Eduardo Merlino, que significava apenas o reconhecimento do crime pelo Estado. O Tribunal de Justiça guardou o processo em uma gaveta por seis anos e o retirou para julgamento durante a trágica campanha eleitoral de 2018. O relator, desembargador Salles Rossi, propôs o não acatamento da sentença de primeira instância, alegando prescrição em relação à data da morte, 1971, e contradição com o atestado de óbito oficial, fornecido pela ditadura, que não mencionava a causa não natural, violenta, provocada pelo Estado. A família está recorrendo ao STJ e ao STF.
No menu NOTÍCIAS elencamos mais matérias publicadas em outros órgãos de imprensa.

 


O quinto texto desta seção é um resumo da matéria” TRF-3 impede abertura de processo por morte de jornalista na ditadura” – de Marcelo Oliveira, publicado no Uol, refere-se ao julgamento realizado em 10 de outubro de 2019, pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo, relativo ao recurso contra o arquivamento do processo movido pelo Ministério Público Federal, na área penal, em 2014, contra o coronel Brilhante Ustra, os delegados de polícia Aparecido Laertes Calandra e Dirceu Gravina, como responsáveis pela morte, sob tortura, de Merlino, bem como o médico legista Abeylard de Queiroz Orsini por assinar um atestado de óbito falso. Invocando a Lei da Anistia, de 1979, que teria anistiado os crimes dos torturadores, os desembargadores Jossé Linardelli (relator) e Nino Toldo rejeitaram o recurso, contra o voto do desembargador Fausto de Sanctis, que considerou que a citada lei não representou a vontade popular.

Merlino, mais do que nunca presente, agora e sempre!

Coletivo Merlino


Finalmente, em 25 de junho de 2012, saiu a sentença que condenou o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra a pagar uma indenização à família de Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto sob tortura em 19 de julho de 1971, nas dependências do DOI-CODI. O processo por danos morais, movido na área cível, obteve na primeira instância a sentença positiva proferida pela juíza Claudia de Lima Menge, juíza da 20ª Vara Cível. O texto relata a história da morte de Merlino e dos passos que precederam esta sentença.

MPF acusa agentes da ditadura de matar jornalista

Tatiana Merlino e André Caramante


O Ministério Público Federal de São Paulo denunciou, em 22 de setembro de 2014, à Justiça Federal, quatro agentes da ditadura civil militar (1964-1985) pelo assassinato do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, ocorrido em 19 de julho de 1971, no DOI-Codi de São Paulo, localizado à rua Tutóia, bairro do Paraíso, capital paulista. O ex-comandante do DOI, coronel reformado do Exército, Carlos Alberto Brilhante Ustra, já falecido, o delegado aposentado Aparecido Laertes Calandra e o delegado da Polícia Civil de São Paulo, Dirceu Gravina, são acusados de homicídio doloso qualificado (com intenção de matar). A denúncia diz que eles mataram a vítima, Luiz Eduardo da Rocha Merlino, por motivo torpe, com o emprego de tortura e por meio de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido”. Aqui mais dados sobre a denúncia.

Relatório sobre as investigações realizadas pela CNV sobre o caso de Luiz Eduardo da Rocha Merlino

Íntegra do relatório de 2014 da Comissão Nacional da Verdade sobre o caso de Luiz Eduardo da Rocha Merlino. Entre outras questões abordadas o relatório disponibiliza parte do mapeamento dos agentes da repressão no Estado de São Paulo, entre os anos de 1969-1970.

Magistrados ignoram testemunhas e citam laudo forjado da ditadura para isentar Ustra

Artigo do El País Brasil: Apreciação de desembargadores do TJ de São Paulo se deu em sessão que extinguiu, por julgar prescrita, ação que pedia indenização para familiares de jornalista assassinado no DOI-CODI

TRF-3 impede abertura de processo por morte de jornalista na ditadura

A notícia do Julgamento dos três agentes da ditadura militar teve ampla cobertura do portal Uol, tanto no site, quanto pelo twitter. Destacamos a matéria de de Marcelo Oliveira.