Condenação em 2ª instância do Coronel Ustra

Por Companhia Kiwi de Teatro

No dia 14 de agosto de 2012, Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso protocolado pelos advogados do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e manteve decisão que aponta o ex-militar como responsável por torturas ocorridas durante a ditadura militar.
A decisão divulgada nesta terça-feira (14) confirma o teor de uma sentença anterior, que foi considerada inédita: em outubro de 2008, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível central, julgou procedente o pedido da família Teles de uma “ação declaratória” que buscava que a Justiça apontasse Ustra como responsável por crimes de tortura.
Fala de Angela Mendes de Almeida (Coletivo Merlino) na manifestação em frente ao TJ-SP.