TRF-3 impede abertura de processo por morte de jornalista na ditadura

Trechos da matéria de Marcelo Oliveira, feita para o portal UOL

O julgamento realizado em 10 de outubro de 2019, pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo, relativo ao recurso contra o arquivamento do processo movido pelo Ministério Público Federal, na área penal, em 2014, contra o coronel Brilhante Ustra, os delegados de polícia Aparecido Laertes Calandra e Dirceu Gravina, como responsáveis pela morte, sob tortura, de Merlino, bem como o médico legista Abeylard de Queiroz Orsini, por assinar um atestado de óbito falso, teve ampla cobertura do portal Uol.  Destacamos aqui alguns trechos:

“ […] por 2 votos a 1, a 11ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo, não aceitou recurso e não recebeu a denúncia do MPF que pedia que três agentes da ditadura fossem processados pelo homicídio do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto no Hospital do Exército, em julho de 1971, após 24 horas de tortura no DOI-Codi”

“O relator, desembargador José Lunardelli, e o presidente da turma, Nino Toldo, votaram contra a tese do MPF. Para eles, não há como contornar a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2010, que julgou constitucional a Lei de Anistia de 1979 […]”

Segundo a matéria: “Ao votarem contra a denúncia, Lunardelli e Toldo  “Há questões jurídicas que nos vinculam a decisões de tribunais superiores e é isso o que neste caso ocorre”, afirmou Toldo ao encaminhar seu voto.”

“O desembargador Fausto de Sanctis divergiu e votou pelo recebimento da denúncia do MPF. Para ele, a Lei de Anistia não representou a vontade popular e, ainda que legítima, não serviria para impedir que fossem processados autores de homicídios e estupros e outras graves violações.”

“Não cabe Anistia “Os crimes atingidos pela Anistia deveriam ser aqueles qualificados como políticos, ou conexos com estes, assim entendidos os delitos de qualquer natureza praticados por motivação política. Desta feita, a disposição legal em tela não teve o condão de abranger graves violações de direitos humanos praticadas por agentes estatais”, afirmou De Sanctis em seu voto.” 

“A viúva de Merlino, Ângela Mendes de Almeida, disse que a decisão estimula a tortura e que a família deverá recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos. “Nenhum país acha a tortura tão normal quanto aqui”, afirmou”

Acesse o original neste link:
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/10/10/trf-3-impede-abertura-de-processo-por-morte-de-jornalista-na-ditadura.htm


O Uol também fez a cobertura do julgamento na sua página do twitter.